Enquadramento dos Corpos d’Água

Enquadramento dos Corpos d’Água

Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes

Assim como os Planos de Recursos Hídricos, o Enquadramento dos Corpos de Água é um instrumento previsto nas Políticas Nacional, Lei Nº 9.433/97 e na Estadual, Lei Nº 11.612/09.

O Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo seus usos preponderantes é definido como o estabelecimento de metas ou objetivos de níveis de qualidade de água, que devem ser, obrigatoriamente, mantidas ou alcançadas em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos mais exigentes e os usos preponderantes a que essas águas forem destinadas. Segundo Ministério do Meio Ambiente – MMA (2000), o enquadramento de corpos de água se baseia nos níveis de qualidade que um corpo de água deveria possuir para atender às necessidades definidas pela sociedade e não necessariamente no seu estado atual.

Para o estabelecimento das metas de qualidade é necessário avaliar três pilares: a condição atual “o rio que temos”, as condições de qualidade desejada “o rio que queremos” e a definição das metas a serem cumpridas por todos os atores da bacia hidrográfica “rio que podemos ter”, considerando as limitações socioeconômicas local (ANA, 2020). Portanto a Resolução CONAMA n° 357/2005 define um sistema de classificação para águas superficiais em que, para cada classe, há possíveis destinações de usos, conjunto de condições e padrões de qualidade a serem cumpridos com base em parâmetros biológicos, químicos e físicos. 

Este é um instrumento de proteção dos níveis de qualidade dos recursos hídricos, no qual considera que a saúde, o bem estar humano e o equilíbrio ecológico aquático não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas. Deste modo o processo de emissão de outorga de direito de uso para um determinado manancial deve ser de acordo com o enquadramento deste corpo de água.

Segundo a Resolução n°91/08 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a proposta de enquadramento deverá ser desenvolvida em conformidade com o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica abordando o diagnóstico, o prognóstico, as propostas de metas progressivas e o programa de efetivação. O programa de efetivação deve conter propostas de ações de gestão e seus prazos de execução, instrumentos de compromisso e planos de investimentos que abarque  recomendações para os órgãos gestores e executores, aos agentes públicos e privados envolvidos.

Ademais, “o alcance ou manutenção das condições e dos padrões de qualidade, determinados pelas classes em que o corpo de água for enquadrado, deve ser viabilizado por um programa para efetivação do enquadramento” (BRASIL, 2008).

O Enquadramento deve ser desenvolvido de forma participativa e a Proposta aprovada pelo Comitê de Bacia, o qual remeterá para apreciação do CONERH. Assim o CONERH aprovará o Enquadramento mediante proposta dos Comitês (Lei 11.612/09, art. 15).

Por fim, o objetivo do enquadramento dos corpos de água  é assegurar a qualidade de água compatível com os usos preponderantes de uma bacia hidrográfica por meio de ações que visem atingir objetivos determinados de qualidade e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Portarias de Enquadramento

 

02/02/2022 – Resolução – CONERH nº 128 | Recôncavo Sul

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Resolução – CONERH nº 127 | Rio das Contas

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Resolução – CONERH n° 113 | Verde Jacaré

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Resolução – CONERH n° 48 | Enquadramento

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Resolução – CONERH n° 111 – PASO

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Resolução – CONERH n° 53

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Resolução – Anexo Único | CONERH n° 136/2021

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Resolução – Anexo Único | CONERH n° 137/2021

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Portaria 21.380/2020 – Enquadramento Transitório dos corpos de água da Região de Planejamento e Gestão das Águas – RPGA

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Portaria 20.386 – Recôncavo Norte e Inhambupe

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Portaria 16.249/2018

Clique Aqui

 

02/02/2022 – Portaria 4.182 – Enquadramento do Rio Aramari e Rio Sauípe

Clique Aqui