O que é um
Comitê de Bacia
É uma instância colegiada formada por representantes dos poderes públicos (municipal, estadual e federal), da sociedade civil e dos usuários da água (dos setores de irrigação, abastecimento humano, energia elétrica, navegação, lazer, turismo e pesca), também conhecida como Parlamento das Águas, com a competência de promover a gestão participativa das águas.
Os membros de um Comitê de Bacia são eleitos através de um processo democrático e empossados pelo governador do Estado, com mandato renovado a cada quatro anos. Suas decisões são aprovadas e legitimadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH). A Lei Estadual 11.612/09 estabelece o Comitê de Bacia Hidrográfica como ente de Estado, e seus membros têm poder consultivo e deliberativo. Os Comitês de Bacias fazem parte da composição dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Todas as atividades e procedimentos de um Comitê de Bacia são norteados por resoluções Federais e Estaduais editadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. No entanto, os Comitês possuem seus regimentos internos, ou seja, conjunto de regras que disciplinam as atividades do Comitê e devem ser aprovadas e observadas pelos seus membros.
O Comitê também deve realizar reuniões Ordinárias, conforme um Calendário Anual aprovado em plenária, podendo também se reunir extraordinariamente, quando haja convocação por seu Presidente ou por um terço do total de seus membros.
As reuniões do Comitê são sempre públicas, ou seja, qualquer cidadão pode participar, tendo direito a voz. Já os membros, além de terem direito a voz, também podem votar. Em relação às matérias que sejam de sua competência, o Comitê se manifesta por meio de Deliberações retiradas em plenária por votação de seus membros. Em relação às matérias que não sejam de sua competência, mas que digam respeito às suas finalidades, o Comitê pode se manifestar em forma de Moções.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são uma inovação na gestão dos recursos hídricos porque incluem a participação da sociedade civil e outras instâncias além dos governos federal, estadual e municipal, como os próprios usuários da água. Dada a importância da água no Brasil e no mundo, os comitês desempenham um papel importante na governança desse recurso essencial.
É cada vez mais necessário discutir e mediar os conflitos e encontrar soluções para garantir a segurança hídrica. A escassez e a poluição da água no Brasil mostram que as estruturas tradicionais de gestão não são mais suficientes para enfrentar os desafios das mudanças climáticas. Precisamos ir além da burocracia institucional.
Nos Comitês de Bacia, o respeito às diferenças, a confiança entre os membros e a transparência são fundamentais para as discussões. Esses comitês reúnem todos os interessados nos recursos hídricos, proporcionando um espaço institucional para debater as questões relacionadas ao tema. A eficácia dos comitês depende da representatividade e legitimidade de seus membros e instituições, o que é um desafio em cada processo eleitoral.
Representantes de todos os segmentos sociais que integram a bacia: Poder Público, Sociedade Civil e Usuários, por isto o Comitê é considerado tripartite. Cada um destes segmentos possui suas vagas distribuídas em categorias e essa composição no Comitê é definida considerando a distribuição dessas representações ao longo de toda a Bacia Hidrográfica, conforme normas prévias das legislações Estadual e Federal.
Por exemplo, o segmento Poder Público deve ter no Comitê de Bacia representantes da União e do Estado com atuação na bacia. Os Municípios também têm seu assento garantido mediante processo eleitoral. Uma vaga em cada Comitê é garantida, por lei, ao INEMA, órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos.
A Sociedade Civil tem suas vagas distribuídas entre as categorias de associações, organizações não-governamentais e movimentos sociais com atuação em Recursos Hídricos ou com objetivo de defesa de interesses difusos e coletivos, instituições de ensino e pesquisa, povos e comunidades tradicionais. Precisam ter atuação comprovada na bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº15, de 4 de dezembro de 2006;
O segmento Usuários é composto por pessoas física e jurídica, que possuem outorga ou dispensa de uso de água para desenvolver as suas atividades, podendo estar representadas através das categorias de indústria, abastecimento e efluentes urbanos, agricultura, agropecuária, irrigantes, mineração, aquicultura, turismo e lazer.
Além destes três segmentos, na bacia onde existam terras indígenas reconhecidas, a Lei 10.432/2006, que prevê vagas para representantes das comunidades indígenas e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
As representações das categorias são eleitas em plenárias por segmento cujas normas são definidas por uma Comissão Eleitoral.
Os Comitês de Bacias Hidrográficas possuem a atribuição legal de discutir a situação dos mananciais e seus problemas socioambientais, de dialogar com todos os interessados na questão da água, definir a prioridade da aplicação dos recursos públicos, como a revitalização da bacia, aprovar os Planos de Bacia, e buscar solucionar, em primeira instância, os problemas e conflitos de interesse dos usos da água na bacia.
Eles ainda propõem critérios de outorga de uso da água, levando em conta questões como a quantidade e qualidade da água dos rios que pode ser utilizada para diversos usos. Além disso, compete aos Comitês de Bacia estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso da água, sugerindo os valores a serem cobrados.
A instituição dos Comitês acontece nas maiores bacias hidrográficas do Estado, de acordo com as Regiões de Planejamento e Gestão das Águas (RPGAs), definidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos. O quadro abaixo apresenta as atribuições dos comitês de bacia previstas em lei. Deliberativas:- Arbitrar em primeira instância administrativa os conflitos pelo uso da água.
- Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e consequentemente: metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade; prioridades para outorga de direito de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios gerais para cobrança; e condições de operação de reservatórios, visando a garantir os usos múltiplos.
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.
- Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Propositivas:
- Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
- Indicar a Agência de Água para aprovação do Conselho de Recursos Hídricos competente.
- Propor os usos não outorgados ou de pouca expressão ao Conselho de Recursos Hídricos competente.
- Escolher a alternativa para enquadramento dos corpos d’água e encaminhá-la aos conselhos de recursos hídricos competentes.
- Sugerir os valores a serem cobrados pelo uso da água.
- Propor aos conselhos de recursos hídricos a criação de áreas de restrição de uso, com vista à proteção dos recursos hídricos.
- Propor aos conselhos de recursos hídricos as prioridades para aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do setor elétrico na bacia.
- Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.
Ao fazer parte de um Comitê de Bacia, os representantes podem interferir e participar ativamente da gestão das águas da bacia onde ele está inserido. Compete aos membros dos Comitês:
- Discutirem a situação dos mananciais e seus problemas socioambientais, dialogando com todos os setores da sociedade;
- Identificar prioridades para a aplicação de políticas públicas, aprovar os Planos de Bacia;
- Estabelecer os mecanismos e valores de cobrança pelo uso da água, propor prioridades e os critérios específicos para outorga de direito do uso da água em situação de escassez;
- Propor os enquadramentos dos corpos d’água em classe, segundo seus usos preponderantes;
- Buscar solucionar, em primeira instância, os problemas e conflitos de interesse dos usos da água na bacia, dentre outros.