Secretaria Executiva

Secretaria Executiva

Compete ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente (Sema), exercer o papel de Secretaria Executiva dos 14 Comitês de Bacia Hidrográfica da Bahia, devido à ausência da Agência de Bacia Hidrográfica.

De acordo com a Lei n° 11.612 de 08 de outubro de 2009, no art. 63 – Compete às Agências de Bacia Hidrográfica:

I – elaborar, atualizar e implementar os Planos de Bacias Hidrográficas, com base nos procedimentos estabelecidos pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, submetendo-os à aprovação do respectivo Comitê; 

II – manter atualizados os cadastros dos usuários de recursos hídricos, das organizações civis de recursos hídricos e das obras de infraestrutura hídrica; 

III – manter atualizado o balanço hídrico de disponibilidade de água; 

IV – efetuar, mediante delegação do órgão gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos, cobrança pelo uso de recursos hídricos; 

V – analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos; 

VI – propor ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, para encaminhamento e aprovação do CONERH: 

  1. a) o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso, segundo seu uso preponderante, observado o disposto no inciso VI, do art. 75 desta Lei; 
  2. b) os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, observado o disposto no art. 23 desta Lei; 
  3. c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, observados os critérios definidos pelo CONERH; 
  4. d) o rateio dos custos das obras de aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum e coletivo, observados os critérios definidos pelo CONERH. 

VII – elaborar estudos e projetos e captar recursos para a execução de atividades no âmbito de suas competências; 

VIII – articular-se com o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos no âmbito de sua área de atuação

Ademais, na Lei nº 14.034 de 19 de dezembro de 2018, no art. 59 descreve como competência, do órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, fomentar a organização e a criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica, bem como garantir seu funcionamento.

Assim, o Inema contribui para promover a participação da sociedade nas decisões do gerenciamento dos recursos hídricos no Estado, até que seja formada a Agência de Bacia.